Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038454
Nº Convencional: JSTJ00017964
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PODERES DO JUIZ
REFORMA DA DECISÃO
ERRO MATERIAL
Nº do Documento: SJ198611190384543
Data do Acordão: 11/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: REFORMADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É licíto ao juiz, depois de proferida a sentença, rectificar erros materiais.
II - Se a sentença contiver erros de cálculo, de escrita, ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigida por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes, ou por iniciativa do juiz.