Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028988 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FALTA DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080874052 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 821/94 | ||
| Data: | 02/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso não é um novo julgamento, é um meio de impugnar a decisão recorrida, o que significa refutar os fundamentos desta decisão, explicitando o recorrente, na alegação, as razões da sua discordância. II - Se o recorrente, no recurso de revista, se limita a reproduzir a argumentação apresentada na apelação, ignorando o julgamento da Relação, conclui-se que o recorrente nenhuma alegação apresentou, devendo, por isso, o recurso ser julgado deserto. | ||