Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087405
Nº Convencional: JSTJ00028988
Relator: SOUSA INES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES
FALTA
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199602080874052
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 821/94
Data: 02/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O recurso não é um novo julgamento, é um meio de impugnar a decisão recorrida, o que significa refutar os fundamentos desta decisão, explicitando o recorrente, na alegação, as razões da sua discordância.
II - Se o recorrente, no recurso de revista, se limita a reproduzir a argumentação apresentada na apelação, ignorando o julgamento da Relação, conclui-se que o recorrente nenhuma alegação apresentou, devendo, por isso, o recurso ser julgado deserto.