Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S116
Nº Convencional: JSTJ00031676
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
QUESTÃO PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199701290001164
Data do Acordão: 01/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 96/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : O uso, não uso ou mau uso dos poderes da Relação relativamente à alteração da matéria de facto não podem ser invocados no recurso de revista como fundamentos para não conhecimento prévio do recurso.