Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072632
Nº Convencional: JSTJ00002092
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: TESTAMENTO
DISPOSIÇÃO DE BENS
CONJUGE
Nº do Documento: SJ198505210726321
Data do Acordão: 05/21/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG424
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na vigencia do Codigo Civil de 1867, a aquiescencia do outro conjuge (artigo 1 766, na relação do Decreto n. 19 126, de 16 de Dezembro de 1930) podia ser manifestada em testamento do disponente e mesmo depois da abertura da herança deste.