Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065997
Nº Convencional: JSTJ00024057
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
VALOR
TERRENO
Nº do Documento: SJ197601060659971
Data do Acordão: 01/06/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tibunal de Justiça tem de respeitar a fixação dos factos materiais da causa, inclusive a determinação do valor do terreno expropriado, matéria de facto também não sujeita à sua apreciação.
II - Se houve erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, é matéria insusceptível de recurso (artigos 729 e 722 n. 2 do Código de Processo Civil).