Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024057 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA VALOR TERRENO | ||
| Nº do Documento: | SJ197601060659971 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tibunal de Justiça tem de respeitar a fixação dos factos materiais da causa, inclusive a determinação do valor do terreno expropriado, matéria de facto também não sujeita à sua apreciação. II - Se houve erro na apreciação das provas ou na fixação dos factos materiais da causa, é matéria insusceptível de recurso (artigos 729 e 722 n. 2 do Código de Processo Civil). | ||