Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069101
Nº Convencional: JSTJ00022220
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
PRIORIDADE DE PASSAGEM
EXCESSO DE VELOCIDADE
COLISÃO DE VEÍCULOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ198106040691011
Data do Acordão: 06/04/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ocorrência do acidente é de atribuir à concorrência de culpas dos condutores de ambas as viaturas se um deles desrespeitou o sinal de "STOP", que é de prescrição absoluta, e que, além de lhe impôr a paragem no entroncamento, o obrigava também a ceder a passagem a qualquer veículo que transitasse na via em que pretendia entrar, e se, por sua vez, o outro, conduzindo um veículo pesado com o máximo da carga numa descida, ao aproximar-se de um cruzamento, embora nele tivesse prioridade, avistando a 100 metros a outra viatura, adoptou velocidade de, pelo menos,
60 Klm/h., que era excessiva para a segurança das pessoas e das coisas, dadas as circunstâncias.
II - Assim, a conduta de cada um é causal do acidente.
III - A proporção da culpa deve estimar-se em 55% para aquele condutor e em 45% para o último.