Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079164
Nº Convencional: JSTJ00003183
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXECUÇÃO
FALENCIA
CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALENCIA
Nº do Documento: SJ199005070791642
Data do Acordão: 05/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23128
Data: 10/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 870, n. 1, do Codigo de Processo Civil não contem uma causa geral autonoma e necessaria de declaração de falencia, apenas definindo as condições de admissibilidade do pedido de conversão da execução em falencia.
II - Para que, nos termos desse preceito, haja lugar a remessa do processo ao tribunal competente ha apenas que considerar se, face aos elementos constantes da execução, se deve ter como provada a insuficiencia patrimonial do executado.