Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003183 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO FALENCIA CONVERSÃO DA EXECUÇÃO EM FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199005070791642 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23128 | ||
| Data: | 10/24/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 870, n. 1, do Codigo de Processo Civil não contem uma causa geral autonoma e necessaria de declaração de falencia, apenas definindo as condições de admissibilidade do pedido de conversão da execução em falencia. II - Para que, nos termos desse preceito, haja lugar a remessa do processo ao tribunal competente ha apenas que considerar se, face aos elementos constantes da execução, se deve ter como provada a insuficiencia patrimonial do executado. | ||