Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079023
Nº Convencional: JSTJ00003826
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199005150790231
Data do Acordão: 05/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2380/89
Data: 09/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Nos termos do n. 2 do artigo 1411 do Codigo de Processo Civil não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das sentenças ou resoluções dos processos de regulação do exercicio do poder paternal por serem de jurisdição voluntaria (artigo 150 da Organização Tutelar de Menores).