Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00014885 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS CÔNJUGE CULPADO INDEMNIZAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110724131 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provadas agressões físicas frequentes do réu-marido na pessoa da autora-mulher, bem como o facto de ele ter votado a autora e os filhos a completo desprezo, abandonando aquela e deixando-a em estado de gravidez e ainda o facto de ter passado a viver em mancebia com outra mulher, bem decretado foi o divórcio com declaração de ser o réu-marido o único culpado. II - Dado que a dissolução do casamento provocou na autora grave sofrimento moral, justifica-se a indemnização de 100000 escudos que o réu foi condenado a pagar-lhe nos termos do artigo 1792 do Código Civil. III - Tendo o réu negado os factos que determinaram o decretamento do divórcio e que eram do seu conhecimento, justifica-se a sua condenação em multa por litigância de má fé. | ||