Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072413
Nº Convencional: JSTJ00014885
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
CÔNJUGE CULPADO
INDEMNIZAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ198504110724131
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provadas agressões físicas frequentes do réu-marido na pessoa da autora-mulher, bem como o facto de ele ter votado a autora e os filhos a completo desprezo, abandonando aquela e deixando-a em estado de gravidez e ainda o facto de ter passado a viver em mancebia com outra mulher, bem decretado foi o divórcio com declaração de ser o réu-marido o único culpado.
II - Dado que a dissolução do casamento provocou na autora grave sofrimento moral, justifica-se a indemnização de 100000 escudos que o réu foi condenado a pagar-lhe nos termos do artigo 1792 do Código Civil.
III - Tendo o réu negado os factos que determinaram o decretamento do divórcio e que eram do seu conhecimento, justifica-se a sua condenação em multa por litigância de má fé.