Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068769
Nº Convencional: JSTJ00022519
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
CADUCIDADE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
Nº do Documento: SJ198102120687692
Data do Acordão: 02/12/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Improcede a reivindicação que se faça de prédio, onde viva pessoa com direito de preferência a novo arrendamento, por caducidade do anterior. É o caso da empregada doméstica da falecida inquilina, com ela coabitando há mais de 5 anos.