Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001054 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | DAÇÃO EM CUMPRIMENTO NACIONALIZAÇÃO TITULO DE INDEMNIZAÇÃO SUSPENSÃO DE JUROS PROVA DOCUMENTAL CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805240759721 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N377 ANO1988 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão dos juros estabelecida nos ns. 13 e 14 da Portaria n. 43/81, de 15 de Janeiro, refere-se não so a divida considerada extinta pela entrega dos titulos e a suspensa ao abrigo do n. 17 da mesma Portaria, mas tambem a que e paga em especie. II - O julgador, na sentença, tem de levar em consideração todos os factos provados por documentos, confissão das partes ou acordo destas, mesmo que não tenham sido especificados. | ||