Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075972
Nº Convencional: JSTJ00001054
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: DAÇÃO EM CUMPRIMENTO
NACIONALIZAÇÃO
TITULO DE INDEMNIZAÇÃO
SUSPENSÃO DE JUROS
PROVA DOCUMENTAL
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ198805240759721
Data do Acordão: 05/24/1988
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N377 ANO1988 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A suspensão dos juros estabelecida nos ns. 13 e 14 da Portaria n. 43/81, de 15 de Janeiro, refere-se não so a divida considerada extinta pela entrega dos titulos e a suspensa ao abrigo do n. 17 da mesma Portaria, mas tambem a que e paga em especie.
II - O julgador, na sentença, tem de levar em consideração todos os factos provados por documentos, confissão das partes ou acordo destas, mesmo que não tenham sido especificados.