Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A269
Nº Convencional: JSTJ00037123
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: LIQUIDATÁRIO
RESPONSABILIDADE
CAUÇÃO
Nº do Documento: SJ199905250002691
Data do Acordão: 05/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3015/98
Data: 11/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Relativamente às dívidas litigiosas, os liquidatários devem acautelar os eventuais direitos dos credores por meio de caução a prestar nos termos do CPC.
II - A extinção da sociedade deixa intocada a caução prestada, a qual abrange também os juros dos capitais em débito.