Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037123 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | LIQUIDATÁRIO RESPONSABILIDADE CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905250002691 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3015/98 | ||
| Data: | 11/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Relativamente às dívidas litigiosas, os liquidatários devem acautelar os eventuais direitos dos credores por meio de caução a prestar nos termos do CPC. II - A extinção da sociedade deixa intocada a caução prestada, a qual abrange também os juros dos capitais em débito. | ||