Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001360
Nº Convencional: JSTJ00000656
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
JUSTA CAUSA
BANCARIO
GERENTE
Nº do Documento: SJ198606200013604
Data do Acordão: 06/20/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG372
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : E de considerar despedimento com justa causa o do trabalhador bancario com funções de gerencia que, contrariando as instruções da entidade patronal, permite o "jogo de cheques "e de credito mal parado, representando elevada quantia os juros bancarios respeitantes aos periodos em que se verificava a utilização de fundos nesses "jogos" antes da cobrança dos cheques depositados na conta.