Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000656 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA JUSTA CAUSA BANCARIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198606200013604 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N358 ANO1986 PAG372 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E de considerar despedimento com justa causa o do trabalhador bancario com funções de gerencia que, contrariando as instruções da entidade patronal, permite o "jogo de cheques "e de credito mal parado, representando elevada quantia os juros bancarios respeitantes aos periodos em que se verificava a utilização de fundos nesses "jogos" antes da cobrança dos cheques depositados na conta. | ||