Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016932 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA RECURSO QUESTÃO NOVA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA MATÉRIA DE FACTO TRABALHADOR ANTIGUIDADE TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211040034714 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 452/91 | ||
| Data: | 12/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VIV PAG537. M CORDEIRO DIR TRAB 1991 PAG127 PAG532. MONT FERNANDES IN DIR DO TRABALHO VI PAG48. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista que é não pode conhecer da contradição, obscuridade ou deficiência nas respostas aos quesitos, visto tratar-se de matéria de facto da competência das instâncias. II - A subordinação jurídica, elemento essencial e verdadeiramente característico do contrato de trabalho, infere-se, em cada caso concreto, dos indícios que revelam uma situação de sujeição do trabalhador na execução do contrato (indícios de subordinação). III - Em princípio, a mudança de titular do estabelecimento não afecta a posição dos respectivos trabalhadores, mantendo estes a sua antiguidade. IV - A função dos recursos é a de obter a modificação das decisões recorridas e não a de exigir decisões sobre matéria nova. | ||