Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012370 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ198701220740422 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT SA CARNEIRO IN RT ANO89 PAG135. A REIS ANOT VII PAG270. M ANDRADE NOÇ PAG344. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não ha incumprimento do contrato-promessa de compra e venda, mas antes mora, quando a promitente vendedora não cumpre pontualmente o contrato, estando ainda as duas partes interessadas na realização do contrato definitivo, ate porque o autor não fixou a re novo prazo para a celebração da escritura - artigo 808 n. 1 do Codigo Civil. A Re apenas se pode ter constituido na obrigação de reparar os danos causados ao credor, mas não a restituir o sinal em dobro. II - A Re pode ser acusada de haver litigado com dolo substancial, negando factos depois provados, mas não se vislumbrando nos autos indicios de ter agido com dolo instrumental, não pode considerar-se litigante de ma fe. | ||