Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074042
Nº Convencional: JSTJ00012370
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
MA FE
Nº do Documento: SJ198701220740422
Data do Acordão: 01/22/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT SA CARNEIRO IN RT ANO89 PAG135.
A REIS ANOT VII PAG270. M ANDRADE NOÇ PAG344.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não ha incumprimento do contrato-promessa de compra e venda, mas antes mora, quando a promitente vendedora não cumpre pontualmente o contrato, estando ainda as duas partes interessadas na realização do contrato definitivo, ate porque o autor não fixou a re novo prazo para a celebração da escritura - artigo 808 n. 1 do Codigo Civil.
A Re apenas se pode ter constituido na obrigação de reparar os danos causados ao credor, mas não a restituir o sinal em dobro.
II - A Re pode ser acusada de haver litigado com dolo substancial, negando factos depois provados, mas não se vislumbrando nos autos indicios de ter agido com dolo instrumental, não pode considerar-se litigante de ma fe.