Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P265
Nº Convencional: JSTJ00038325
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
CONSUMAÇÃO
ANIMUS SIBI HABENDI
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199905120002653
Data do Acordão: 05/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTALEGRE
Processo no Tribunal Recurso: 73/95
Data: 12/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 300 N1.
CP95 ARTIGO 205 N1.
Sumário : O crime de abuso de confiança consuma-se no momento em que o agente procede à inversão do título de posse, disposto da coisa "animo domini", dela se apropriando de modo ilegítimo, descaminhando-a ou dissipando-a, sendo indiferente se actua em proveito próprio ou alheio.
Decisão Texto Integral: