Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A063
Nº Convencional: JSTJ00030268
Relator: AMANCIO FERREIRA
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199606250000631
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 737/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode oficiosamente alterar os factos dados como provados pelas instâncias, desde que se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que fixe a força de determinado meio de prova.
II - O documento autêntico faz somente prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora.
III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso do poder anulatório por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto.