Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030268 | ||
| Relator: | AMANCIO FERREIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606250000631 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 737/95 | ||
| Data: | 10/19/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode oficiosamente alterar os factos dados como provados pelas instâncias, desde que se verifique a ofensa de disposição expressa de lei que fixe a força de determinado meio de prova. II - O documento autêntico faz somente prova plena dos factos que se referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo e dos que nele são atestados com base nas percepções da entidade documentadora. III - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso do poder anulatório por parte do tribunal da Relação, a não ser nos casos em que haja necessidade de ampliação da matéria de facto. | ||