Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002063
Nº Convencional: JSTJ00009722
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO
TRESPASSE
Nº do Documento: SJ198901270020634
Data do Acordão: 01/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG501
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A compensação so pode servir como fundamento de oposição, por embargos, a execução baseada em sentença quando seja posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença executada, e se prove documentalmente.
II - Não e pressuposto necessario de trespasse que haja contrato de arrendamento ou, quando este exista, que se verifique transmissão da posição do arrendatario.