Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00009722 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO COMPENSAÇÃO TRESPASSE | ||
| Nº do Documento: | SJ198901270020634 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A compensação so pode servir como fundamento de oposição, por embargos, a execução baseada em sentença quando seja posterior ao encerramento da discussão na acção em que foi proferida a sentença executada, e se prove documentalmente. II - Não e pressuposto necessario de trespasse que haja contrato de arrendamento ou, quando este exista, que se verifique transmissão da posição do arrendatario. | ||