Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084953
Nº Convencional: JSTJ00024606
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NOVIDADE
INSÍGNIA DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: SJ199405050849531
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7272/93
Data: 06/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A insígnia é um sinal de distinção objectiva destinado a individualizar um estabelecimento, conferindo-lhe notoriedade, que contém, além do nome, um distintivo figurativo ou emblemático.
II - Tendo a Relação decidido que entre a insígnia "amazona - supermercados" registada por uma firma portuguesa e a marca "Amazone", de origem francesa e relacionada com produtos de perfumaria, existem diferenças de ordem gráfica e fonética, que não permitem que aquela seja imitação desta, estamos perante questão de facto alheia ao poder da censura do Supremo.
III - Não havendo imitação, nem possibilidade de confusão entre as duas, importa concluir no sentido de que o registo daquela, embora posterior, não afectou o princípio da novidade.