Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071264
Nº Convencional: JSTJ00019055
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: EMPREITADA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198402020712642
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de o dono da obra inacabada, perante o abandono desta pelo empreiteiro, que, apesar de ele o ter procurado por diversas vezes, nunca mais lhe apareceu, acabar por encarregar outrem da sua conclusão, não pode ser considerado como declaração negocial tácita de resolução do contrato de empreitada.