Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011732 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO CONCORRENCIA DE CULPAS CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707160748612 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao condutor do veiculo impõe-se grande atenção, não fazendo ultrapassagens numa cidade, sem ter perfeita visibilidade e não se aproximando da linha divisoria onde e de admitir parem peões. II - A vitima não se tendo atravessado no caminho, e estando parada quando foi colhida, e ajustado atribuir ao condutor 60% de culpa no evento, sendo tambem de atribuir culpa a vitima, embora menor, mas de certa gravidade na produção do evento - não saber esperar por uma diminuição de transito - aceitando-se, por isso, que haja contribuido em 40% para o sinistro. III - De uma interpretação razoavel do artigo 570 do Codigo Civil parece resultar que o grau de culpa da vitima reduzira o montante da indemnização, na proporção em que contribuiu para o acidente. IV - O tribunal pode, contudo, conceder totalmente a indemnização ou mesmo exclui-la desde que, para tanto, haja motivo razoavel, que não ocorre no caso presente, pelo que não se ve motivo para afastar aquela proporcionalidade. | ||