Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074861
Nº Convencional: JSTJ00011732
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
CONCORRENCIA DE CULPAS
CALCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198707160748612
Data do Acordão: 07/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ao condutor do veiculo impõe-se grande atenção, não fazendo ultrapassagens numa cidade, sem ter perfeita visibilidade e não se aproximando da linha divisoria onde e de admitir parem peões.
II - A vitima não se tendo atravessado no caminho, e estando parada quando foi colhida, e ajustado atribuir ao condutor
60% de culpa no evento, sendo tambem de atribuir culpa a vitima, embora menor, mas de certa gravidade na produção do evento - não saber esperar por uma diminuição de transito - aceitando-se, por isso, que haja contribuido em 40% para o sinistro.
III - De uma interpretação razoavel do artigo 570 do Codigo Civil parece resultar que o grau de culpa da vitima reduzira o montante da indemnização, na proporção em que contribuiu para o acidente.
IV - O tribunal pode, contudo, conceder totalmente a indemnização ou mesmo exclui-la desde que, para tanto, haja motivo razoavel, que não ocorre no caso presente, pelo que não se ve motivo para afastar aquela proporcionalidade.