Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085880
Nº Convencional: JSTJ00025031
Relator: CURA MARIANO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
LEI APLICÁVEL
ACÇÃO DIRECTA
PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
FALTA
Nº do Documento: SJ199412070858801
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 17269/94
Data: 12/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS INTERV TERC PÁG78.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: REGUL DO WEST OF ENGLAND SHIP OWNERS MUTUAL PROTECTION AND INDEMNITIZ ASSOCIATION P I CLUB.
Sumário : I - P. and I Club, como club de protecção e indemnização
é uma associação de armadores destinada a assegurar como que uma auto-protecção, quanto a riscos não seguros pelos armadores dos navios, com seguros reduzidos ou onerosos, sendo regulada pelos respectivos estatutos, sendo a C.T.M., proprietária do navio causador dos danos no molhe do cais de Cascais, associada desse Club.
II - Segundo o artigo 62, do Regulamento do West of England Ship Owners Mutual Protection and Indemnitiz Association- P.I. Club - estabeleceu que "todos os contratos celebrados entre o armador segurado e a associação reger-se-ão, em qualquer caso, pela lei inglesa, pelo que a C.T.M. como sócia está sujeita a este regulamento.
III - Assim, o segurador aceita indemnizar o segurado, sem que haja possibilidade legal de um terceiro a demandar, excepto no caso de o segurado ter sido declarado em situação de falência, o que se verifica no caso dos autos, pelo que esse P.I. Club pode ser directamente demandado pelo Estado, aqui Autor, o que é indíscutivel face ao disposto no artigo 45, n. 1 do Código Civil.
IV - A petição inicial tem que concluir pelo pedido, ou seja, pela indicação de direito para que se solicita a tutela jurídica, sendo inepta, quando falta esta conclusão, o que sucede no caso dos autos, no que toca
à Ré Companhia de Seguros Bonança, pois nenhum pedido foi formulado referentemente a indemnização devida pela inoperacionalidade do esporão-cais.