Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025031 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL LEI APLICÁVEL ACÇÃO DIRECTA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO FALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070858801 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17269/94 | ||
| Data: | 12/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS INTERV TERC PÁG78. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | REGUL DO WEST OF ENGLAND SHIP OWNERS MUTUAL PROTECTION AND INDEMNITIZ ASSOCIATION P I CLUB. | ||
| Sumário : | I - P. and I Club, como club de protecção e indemnização é uma associação de armadores destinada a assegurar como que uma auto-protecção, quanto a riscos não seguros pelos armadores dos navios, com seguros reduzidos ou onerosos, sendo regulada pelos respectivos estatutos, sendo a C.T.M., proprietária do navio causador dos danos no molhe do cais de Cascais, associada desse Club. II - Segundo o artigo 62, do Regulamento do West of England Ship Owners Mutual Protection and Indemnitiz Association- P.I. Club - estabeleceu que "todos os contratos celebrados entre o armador segurado e a associação reger-se-ão, em qualquer caso, pela lei inglesa, pelo que a C.T.M. como sócia está sujeita a este regulamento. III - Assim, o segurador aceita indemnizar o segurado, sem que haja possibilidade legal de um terceiro a demandar, excepto no caso de o segurado ter sido declarado em situação de falência, o que se verifica no caso dos autos, pelo que esse P.I. Club pode ser directamente demandado pelo Estado, aqui Autor, o que é indíscutivel face ao disposto no artigo 45, n. 1 do Código Civil. IV - A petição inicial tem que concluir pelo pedido, ou seja, pela indicação de direito para que se solicita a tutela jurídica, sendo inepta, quando falta esta conclusão, o que sucede no caso dos autos, no que toca à Ré Companhia de Seguros Bonança, pois nenhum pedido foi formulado referentemente a indemnização devida pela inoperacionalidade do esporão-cais. | ||