Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067889
Nº Convencional: JSTJ00002835
Relator: HERNANI LENCASTRE
Descritores: ASSISTENCIA E SALVAÇÃO DE NAVIO
NAVIO A DERIVA
SALVADEGO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197906190678891
Data do Acordão: 06/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N288 ANO1979 PAG431
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR ECON / DIR TRANSP DIR MARIT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE BRUXELAS DE 1910/09/23.
Sumário : I - Provado pelas instancias, numa acção de processo ordinario, que o navio "Imperio", da Companhia Colonial de Navegação, não e um navio de guerra e não pertence ou pertencia ao Estado, mero afretador, estando apenas a ser utilizado num serviço publico, o de transporte de tropas e material de guerra, cai-se no campo de aplicação da Convenção de Bruxelas de 23 de Setembro de 1910, não se verificando a excepção prevista no artigo 14 da dita Convenção.
II - Estando o citado navio imobilizado, em pleno Oceano Atlantico, com agua aberta, a casa das maquinas inundada e impossibilitado, por isso, de utilizar as mesmas maquinas, os serviços de um navio salvadego, aceites por via consensual pelos comandantes das embarcações, são de assistencia e salvação e não apenas de um simples reboque, com beneficio para o afretador Estado, salvando-se a carga que correu entretanto o risco de perder-se.
III - Em vista do que, sendo de excluir qualquer remuneração em socorro sem resultado util e inaceitavel a mesma de montante superior ao valor das coisas salvas, e todavia esse direito reconhecido em termos equitativos em hipoteses como a descrita em II, de acordo com os artigos 2 e 8 da ja citada Convenção de Bruxelas (assistencia ou salvação proveitosa).
IV - Declarando-se a autora, proprietaria do navio salvadego, ja indemnizada no tocante a salvação do navio "Imperio", a carga não foi, porem, abrangida nessa indemnização, pois o proprio contrato aforado, em que o comandante do navio representa tanto o armador com o carregador, explicitou a salvação da carga.