Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012538 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198706250390723 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não são cumulativas as condições exigidas para a aplicação da amnistia, e em relação aos crimes de especulação, pela alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho . II - Basta uma so delas para que a amnistia se aplique. III - Assim, no caso concreto, e de declarar extinto, por amnistia, o procedimento criminal pelos crimes de especulação, um na forma consumada e outro na forma tentada de que o arguido se encontra acusado. | ||