Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017158 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | CONTRATO RESOLUÇÃO DO CONTRATO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199212020821611 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 10865/90 | ||
| Data: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se no recurso se discute a resolução de um contrato, pedindo-se a consequente entrega de bens, importa precisar a matéria de facto em que as partes acordaram para que possa proceder-se à qualificação do mesmo contrato com vista a verificar-se se o respectivo regime jurídico admite a resolução e a pretendida entrega. II - A insuficiência dos factos apurados nas instâncias, por deficiências ou imprecisões, determina que os autos tenham de voltar à Relação para ampliação da matéria de facto. | ||