Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082161
Nº Convencional: JSTJ00017158
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199212020821611
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10865/90
Data: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se no recurso se discute a resolução de um contrato, pedindo-se a consequente entrega de bens, importa precisar a matéria de facto em que as partes acordaram para que possa proceder-se à qualificação do mesmo contrato com vista a verificar-se se o respectivo regime jurídico admite a resolução e a pretendida entrega.
II - A insuficiência dos factos apurados nas instâncias, por deficiências ou imprecisões, determina que os autos tenham de voltar à Relação para ampliação da matéria de facto.