Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012282 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO RECEPTAÇÃO AUXILIO MATERIAL EM CRIME CONTRA O PATRIMONIO RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198706030389883 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apesar de auxilio material ao criminoso (artigo 330, n. 1, do Codigo Penal) e a receptação (artigo 329, n. 1) serem infracções autonomas das patrimoniais que lhes estão na origem, a verdade e que são conexas com estas, ligando-as uma relação de causa e efeito. II - Logo, o recurso que interponha o auxiliante ou o receptador, deve alargar-se ao agente do crime contra o patrimonio. III - Pratica o crime do artigo 330, n. 1 quem, a solicitação do ladrão posterior ao furto, lhe transportar as coisas que, nesse momento, soube serem furtadas. | ||