Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038988
Nº Convencional: JSTJ00012282
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
RECEPTAÇÃO
AUXILIO MATERIAL EM CRIME CONTRA O PATRIMONIO
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198706030389883
Data do Acordão: 06/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apesar de auxilio material ao criminoso (artigo 330, n. 1, do Codigo Penal) e a receptação (artigo 329, n. 1) serem infracções autonomas das patrimoniais que lhes estão na origem, a verdade e que são conexas com estas, ligando-as uma relação de causa e efeito.
II - Logo, o recurso que interponha o auxiliante ou o receptador, deve alargar-se ao agente do crime contra o patrimonio.
III - Pratica o crime do artigo 330, n. 1 quem, a solicitação do ladrão posterior ao furto, lhe transportar as coisas que, nesse momento, soube serem furtadas.