Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024080 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ADOPÇÃO PLENA CONFIRMAÇÃO PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090658751 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV ESPANHOL ART178 ART179. | ||
| Sumário : | I - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira. II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema. III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo 178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa. | ||