Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065875
Nº Convencional: JSTJ00024080
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ADOPÇÃO PLENA
CONFIRMAÇÃO
PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA
Nº do Documento: SJ197603090658751
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ESPANHOL ART178 ART179.
Sumário : I - Deferido pela Relação o pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou a adopção plena de um menor, improcede o recurso do Ministério Público em que pede a revogação e substituição por outra, da decisão recorrida, que conceda apenas a adopção relativa porque os artigos 1094 e seguintes do Código do Processo Civil ou qualquer outra diposição não permitem confirmar só parcialmente, ou alterando-a, uma sentença estrangeira.
II - Não há na lei um preceito que nos permita definir princípios de ordem pública portuguesa, tendo de apurar-se em cada caso sujeito a apreciação do julgador se a aplicação da lei estrangeira importa um resultado intolerável quer do ponto de vista de comum sentido ético-jurídico (bons costumes), quer do ponto de vista dos princípios fundamentais do direito português: algo de inconciliável com as concepções jurídicas que alicerçam o sistema.
III - As normas do direito civil espanhol aplicadas na sentença revidenda na adopção plena decretada (artigo
178 e 179 do Código Civil espanhol) harmonizam-se com os princípios de ordem pública portuguesa.