Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041522
Nº Convencional: JSTJ00009291
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: SJ199105080415223
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V FRANCA XIRA
Processo no Tribunal Recurso: 1979/90
Data: 07/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça visa exclusivamente o reexame da materia de direito, so sendo possivel, nas circunstancias do n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, a intromissão na forma como a materia de facto foi apurada, mas apenas desde que o vicio resulte do texto da decisão recorrida, por si ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - Apenas existe erro notorio na apreciação da prova quando esse erro e de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores, ou seja, quando o homem medio facilmente dele se da conta.
III - Para que a detenção da droga integre apenas o crime do artigo 36, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, e necessario que se demonstre que ela se destinava a consumo pessoal.