Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017269 | ||
| Relator: | OLIMPIO DA FONSECA | ||
| Descritores: | RECURSO TRIBUNAL DA RELAÇÃO SENTENÇA ARBITRAL CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL ARBITRAL DIREITO ADJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211030828151 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4317/92 | ||
| Data: | 03/05/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O facto de a lei permitir apenas o recurso para a Relação das decisões arbitradas que excedam o valor da alçada do tribunal de comarca não viola o artigo 20 da Constituição da República Portuguesa, dado que o Decreto-Lei 321-B/90 manda aplicar à comissão especial de fixação de rendas o regime previsto na legislação de processo para o tribunal arbitral necessário, estando estes previstos na lei processual. | ||