Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082815
Nº Convencional: JSTJ00017269
Relator: OLIMPIO DA FONSECA
Descritores: RECURSO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
SENTENÇA ARBITRAL
CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL ARBITRAL
DIREITO ADJECTIVO
Nº do Documento: SJ199211030828151
Data do Acordão: 11/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4317/92
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O facto de a lei permitir apenas o recurso para a Relação das decisões arbitradas que excedam o valor da alçada do tribunal de comarca não viola o artigo 20 da Constituição da República Portuguesa, dado que o Decreto-Lei 321-B/90 manda aplicar à comissão especial de fixação de rendas o regime previsto na legislação de processo para o tribunal arbitral necessário, estando estes previstos na lei processual.