Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076362
Nº Convencional: JSTJ00010030
Relator: JOÃO DO VALE
Descritores: ALIMENTOS
PETIÇÃO INICIAL
REQUISITOS
FACTOS
ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONARIO
Nº do Documento: SJ198901260763622
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Satisfaz ao requesito do n. 1, alinea f) do artigo
467 do Codigo do Processo Civil, a petição inicial onde a autora expõe os factos relativos ao direito por ela invocado, incluindo a impossibilidade de obter alimentos das "pessoas indicadas nas alineas a) a d) do artigo 2009 do Codigo Civil", podendo e devendo esses factos ser levados a especificação e ao questionario.
II - A circunstancia de a autora não ter indicado expressamente aquelas pessoas de quem não podia obter alimentos, limitando-se a indicar a disposição legal onde são referidos, não constitui falta de alegação de factos respeitante ao mesmo requisito.