Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010030 | ||
| Relator: | JOÃO DO VALE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS PETIÇÃO INICIAL REQUISITOS FACTOS ESPECIFICAÇÃO QUESTIONARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901260763622 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Satisfaz ao requesito do n. 1, alinea f) do artigo 467 do Codigo do Processo Civil, a petição inicial onde a autora expõe os factos relativos ao direito por ela invocado, incluindo a impossibilidade de obter alimentos das "pessoas indicadas nas alineas a) a d) do artigo 2009 do Codigo Civil", podendo e devendo esses factos ser levados a especificação e ao questionario. II - A circunstancia de a autora não ter indicado expressamente aquelas pessoas de quem não podia obter alimentos, limitando-se a indicar a disposição legal onde são referidos, não constitui falta de alegação de factos respeitante ao mesmo requisito. | ||