Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040076 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001180009311 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N493 ANO2000 PAG322 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 281/99 | ||
| Data: | 04/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 389 N1 A N2. CPC67 ARTIGO 382 N1 A. | ||
| Sumário : | I- O artigo 389 n. 2 do CPC95 é inovador consagrando solução destinada a manter o secretismo da providência. II- O prazo aí previsto é autónomo e conta-se da notificação ao requerente da providência de que o requerido foi notificado da decisão que a ordenou ou do acto de onde aquele deva concluir, com normal atenção aos termos e sentido do mesmo, que tal notificação foi já feita. | ||
| Decisão Texto Integral: |