Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A931
Nº Convencional: JSTJ00040076
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ200001180009311
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N493 ANO2000 PAG322
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 281/99
Data: 04/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 389 N1 A N2.
CPC67 ARTIGO 382 N1 A.
Sumário : I- O artigo 389 n. 2 do CPC95 é inovador consagrando solução destinada a manter o secretismo da providência.
II- O prazo aí previsto é autónomo e conta-se da notificação ao requerente da providência de que o requerido foi notificado da decisão que a ordenou ou do acto de onde aquele deva concluir, com normal atenção aos termos e sentido do mesmo, que tal notificação foi já feita.
Decisão Texto Integral: