Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028255 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTIVIDADES PERIGOSAS CULPA INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199910280006402 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4592/98 | ||
| Data: | 12/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 722 N2. CCIV66 ARTIGO 487 ARTIGO 493 N2. | ||
| Sumário : | I- Só quanto às actividades lícitas, perigosas ou não, é que se põe o problema da averiguação da culpa na produção de eventos danosos. II- Com efeito, só após se concluir pela culpa, dolo ou negligência, se pode qualificar como ilícito o facto que os produziu. III- Tratando-se de actividades perigosas, como o exercício de caça com arma de fogo, ocorre a inversão do ónus da prova, previsto no artigo 493, n. 2, do CCIV. IV- Não incumbindo ao lesante provar a culpa do lesado, no âmbito do artigo 487 daquele diploma, mas pelo contrário é ao causador dos danos, e para afastar o dever de os reparar, que tem de mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias, com o fim de os prevenir. V- No conhecimento do recurso de revista, e no quadro do artigo 722, n. 2, do CPC, estão ajustadas as questões do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais, salvo havendo ofensa expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto, ou que fixe a força obrigatória de determinado meio de prova. | ||
| Decisão Texto Integral: |