Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042135
Nº Convencional: JSTJ00013038
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: SJ199112040421353
Data do Acordão: 12/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10122
Data: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o disposto no artigo 128 do Código Penal, a indemnização de perdas e danos emergentes de um crime é regulada pela lei civil.
II - A indemnização arbitrada (de perdas e danos) no parágrafo 2 do artigo 34 do Código de Processo Penal de 1929 não tem a natureza de sanção criminal, antes, puramente civil e, por essa lei há-de ser encontrado o seu montante.