Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008658 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO RECURSO SUBORDINADO REQUISITOS DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ19790605068107X | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG299 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do preceituado no n. 1 do artigo 682 do Codigo de Processo Civil conclui-se que o recurso independente e o recurso subordinado devem respeitar ao mesmo despacho ou decisão. II - O despacho saneador, a que se referem os artigos 510 e 511 daquele diploma legal, e so um, embora contenha partes distintas; dessa decisão, no seu conjunto, pode recorrer-se, por via principal e subordinada, na parte desfavoravel. III - Não e passivel de regularização, visto ocorrer uma das excepções previstas no artigo 2 dos Decretos-Leis ns. 198-A/75, de 14 de Abril, e 294/77, de 20 de Julho, a ocupação de fogos integrados em predios relativamente aos quais ja tivesse entrado na competente Camara Municipal, em 14 de Abril de 1975, projecto para nova construção. | ||