Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000147
Nº Convencional: JSTJ00002863
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: VALOR DA CAUSA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ198102200001474
Data do Acordão: 02/20/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N304 ANO1981 PAG329
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O valor da causa e fixado definitivamente em primeira instancia, sem possibilidade de posterior alteração no tribunal de recurso. Assim, se neste houver condenação acima do valor da causa, o valor que releva para efeito de alçada e este valor da causa e não o da utilidade economica do objecto do recurso.