Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085638
Nº Convencional: JSTJ00024376
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199406010856382
Data do Acordão: 06/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O caso julgado pressupõe uma repetição de causa, isto é, que se decida uma acção quando outra idêntica já fora decidida com trânsito, devendo essa identidade dizer respeito, nomeadamente, aos pedidos formulados e às causas de pedir invocadas.
II - Decidida favoravelmente uma providência cautelar, em que o sócio de uma sociedade dedicada à instrução de condução automóvel, pedira autorização para, contra a oposição do outro sócio, adquirir para a empresa um veículo pesado para substituição de outro sem condições para circular, tal decisão não ofende o caso julgado formado por outra em que, sendo as mesmas as partes, se indeferiu a pretensão do requerente para a compra de dois automóveis ligeiros, dado serem diferentes os pedidos e as causas de pedir.