Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020520 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198104230688651 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Dado como provado que apenas o sinistrado causou o acidente que o atingiu, o mesmo ficou sendo-lhe imputável na totalidade, encontrando-se consequentemente excluída a responsabilidade dos réus (condutor, proprietário e seguradora) por força das disposições combinadas dos artigos 503 n. 1 e 3 e 505 do Código Civil. | ||