Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068865
Nº Convencional: JSTJ00020520
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198104230688651
Data do Acordão: 04/23/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado como provado que apenas o sinistrado causou o acidente que o atingiu, o mesmo ficou sendo-lhe imputável na totalidade, encontrando-se consequentemente excluída a responsabilidade dos réus (condutor, proprietário e seguradora) por força das disposições combinadas dos artigos 503 n. 1 e 3 e 505 do Código Civil.