Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082054
Nº Convencional: JSTJ00017786
Relator: SA COUTO
Descritores: INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO
Nº do Documento: SJ199301210820542
Data do Acordão: 01/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 87/91
Data: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O licitante não pode escolher alguma ou algumas das verbas que licitou em excesso em compropriedade com interessados exclusivamente credores de tornas sem o acordo destes.
II - Em caso de desacordo dos interessados, o direito de escolha do licitante em conflito com igual direito dos credores de tornas constitui questão a decidir pelo juiz com vista ao maior equilíbrio na composição dos lotes.