Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P491
Nº Convencional: JSTJ00034868
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
FALTA DE CONTESTAÇÃO
CONFISSÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
VALOR PROBATÓRIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199809300004913
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 12/97
Data: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido cível enxertado no processo penal rege-se pelas normas e princípios do Processo Penal. Por isso e nos termos do artigo 78, n. 3, do C.P.P./87, a falta de contestação não implica a confissão dos factos.
II - A confissão em processo penal é um elemento de prova que
é apreciado livremente pelo tribunal e que pode ser contraditado por quaisquer outras provas produzidas no processo.
III - Existe erro notório na apreciação da prova quando, sendo usado um processo lógico ou racional, se extrai, de um facto provado, uma conclusão ilógica, irracional, arbitrária ou notoriamente violadora das regras da experiência comum.
IV - Para haver contradição insanável da fundamentação, é necessário que haja oposição entre factos que mutuamente se excluem por impossibilidade lógica ou de outra ordem, por versarem a mesma realidade.
V - Há insuficiência da matéria de facto provada para a decisão quando o tribunal não se pronunciou sobre a prova ou não prova de factos importantes para a decisão que tenham sido alegados pela acusação e pela defesa ou que tenham resultado da discussão da causa.