Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B990
Nº Convencional: JSTJ00040137
Relator: NORONHA DO NASCIMENTO
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001130009902
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/99
Data: 04/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ARTIGO 193 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1980/07/23 IN BMJ N299 PAG345.
Sumário : I- Ainda que de marcas distintas se trate - as marcas "Biodanone" e "Bio Danone", por um lado, e "Biovida" por outro -,centrando-se o acento tónico na respectiva similitude gráfica ou fonética, ainda assim não configuram tais denominações a chamada "imitação de marcas".
II- Isto porque, nas duas primeiras, o elemento forte do conjunto é o próprio "nome" da titular da marca - a internacionalmente conhecida empresa "Danone" - enquanto que na última a "relação parental" só é fornecida com recurso a outros meios informativos que essa marca não contém.
Decisão Texto Integral: