Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079309
Nº Convencional: JSTJ00010786
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: CUSTAS
Nº do Documento: SJ199105020793092
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A condenação em custas tem como pressuposto e medida a decisão efectivamente proferida e não qualquer outra, porventura, mais equitativa mas que não chegou a ser decretada.