Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032756 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO MORTE LOCATÁRIO ACÇÃO POSSESSÓRIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199709230004551 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 673/1/96 | ||
| Data: | 04/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É aos réus de acção possessória, movida pelo cônjuge sobrevivo do inquilino contra os ocupantes do locado, que incumbe o ónus da prova de que eles se acham separados de facto. II - A lei não exige, para que se verifique a transmissão do arrendamento, em relação ao cônjuge sobrevivo, qualquer prazo de convivência com o inquilino seu consorte. III - Mas é à autora da acção possessória que incumbe provar a detenção do locado à data da morte do consorte inquilino. | ||