Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A455
Nº Convencional: JSTJ00032756
Relator: LOPES PINTO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
MORTE
LOCATÁRIO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199709230004551
Data do Acordão: 09/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 673/1/96
Data: 04/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É aos réus de acção possessória, movida pelo cônjuge sobrevivo do inquilino contra os ocupantes do locado, que incumbe o ónus da prova de que eles se acham separados de facto.
II - A lei não exige, para que se verifique a transmissão do arrendamento, em relação ao cônjuge sobrevivo, qualquer prazo de convivência com o inquilino seu consorte.
III - Mas é à autora da acção possessória que incumbe provar a detenção do locado à data da morte do consorte inquilino.