Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020265 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203300696621 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A BASTOS NOTAS VOLIII PAG337. A REIS ANOI VOLIV PAG537. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos senão nos casos referidos nas alíneas a) a c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil. II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se o tribunal da 2. Instância, ao usar dos poderes conferidos por este preceito, excedeu os limites nele traçados, pois, excedendo-os, violou a lei e, violando-a, pode intervir para ser observada; consequentemente, alteradas ilegalmente, o Supremo deve julgar a causa considerando a matéria de facto que o acórdão impugnado fixou de harmonia com a especificação e as respostas do tribunal colectivo aos quesitos. | ||