Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069662
Nº Convencional: JSTJ00020265
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198203300696621
Data do Acordão: 03/30/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A BASTOS NOTAS VOLIII PAG337.
A REIS ANOI VOLIV PAG537.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação não pode alterar as respostas aos quesitos senão nos casos referidos nas alíneas a) a c) do n. 1 do artigo
712 do Código de Processo Civil.
II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se o tribunal da 2. Instância, ao usar dos poderes conferidos por este preceito, excedeu os limites nele traçados, pois, excedendo-os, violou a lei e, violando-a, pode intervir para ser observada; consequentemente, alteradas ilegalmente, o Supremo deve julgar a causa considerando a matéria de facto que o acórdão impugnado fixou de harmonia com a especificação e as respostas do tribunal colectivo aos quesitos.