Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B355
Nº Convencional: JSTJ00033849
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: VENDA JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
ACTO INÚTIL
Nº do Documento: SJ199805210003552
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 540/97
Data: 09/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A notificação a que se reporta o n. 2 do artigo 882 do CPC67 - despacho que ordena venda de bens penhorados - não se destina à prática de acto pessoal pelo executado, pelo que pode e deve ser feita na pessoa do respectivo mandatário.
II - Representa assim a prática de acto inútil, como tal proibida pelo artigo 137 do CPC, a eventual indagação sobre se a carta de notificação foi ou não efectivamente recebida pelo executado.