Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033849 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO ACTO INÚTIL | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210003552 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 540/97 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A notificação a que se reporta o n. 2 do artigo 882 do CPC67 - despacho que ordena venda de bens penhorados - não se destina à prática de acto pessoal pelo executado, pelo que pode e deve ser feita na pessoa do respectivo mandatário. II - Representa assim a prática de acto inútil, como tal proibida pelo artigo 137 do CPC, a eventual indagação sobre se a carta de notificação foi ou não efectivamente recebida pelo executado. | ||