Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00018785 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO CONTRATO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199303250830472 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N425 ANO1993 PAG510 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG39 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6348 | ||
| Data: | 02/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 666 ARTIGO 684. CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 292 ARTIGO 293 ARTIGO 410 N2. | ||
| Legislação Estrangeira: | CÓDIGO CIVIL DA ALEMANHA PAR139. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1972/04/25 IN BMJ N216 PAG144. ACÓRDÃO STJ DE 1985/05/28. ASSENTO DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG101. | ||
| Sumário : | I - As conclusões da alegação do recorrente não podem incluir questões não contidas na parte dispositiva da decisão impugnada. II - O contrato-promessa bilateral de compra e venda subscrito só por um dos promitentes sofre de invalidade parcial, conduzindo, em princípio, à sua conservação quanto à declaração da parte que assinou o documento. III - O contrato-promessa bilateral de compra e venda subscrito só por um dos promitentes é nulo, se o contraente que o assinou alegar e provar que não teria sido celebrado sem a parte viciada. IV - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Novembro de 1989 deve interpretar-se no sentido de nele se consagrar a nulidade parcial do negócio e, portanto, a sua redução. | ||
| Decisão Texto Integral: |