Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083047
Nº Convencional: JSTJ00018785
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO CONTRATO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199303250830472
Data do Acordão: 03/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG510 - CJSTJ 1993 ANOI TII PAG39
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6348
Data: 02/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 666 ARTIGO 684.
CCIV66 ARTIGO 220 ARTIGO 292 ARTIGO 293 ARTIGO 410 N2.
Legislação Estrangeira: CÓDIGO CIVIL DA ALEMANHA PAR139.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1972/04/25 IN BMJ N216 PAG144.
ACÓRDÃO STJ DE 1985/05/28.
ASSENTO DE 1989/11/29 IN BMJ N391 PAG101.
Sumário : I - As conclusões da alegação do recorrente não podem incluir questões não contidas na parte dispositiva da decisão impugnada.
II - O contrato-promessa bilateral de compra e venda subscrito só por um dos promitentes sofre de invalidade parcial, conduzindo, em princípio, à sua conservação quanto à declaração da parte que assinou o documento.
III - O contrato-promessa bilateral de compra e venda subscrito só por um dos promitentes é nulo, se o contraente que o assinou alegar e provar que não teria sido celebrado sem a parte viciada.
IV - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 29 de Novembro de 1989 deve interpretar-se no sentido de nele se consagrar a nulidade parcial do negócio e, portanto, a sua redução.
Decisão Texto Integral: