Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017159 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199212150823341 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1280/89 | ||
| Data: | 11/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira procede se os respectivos requisitos se verificam no momento da propositura da acção, independentemente de, à data da sentença revidenda, tais requisitos não serem suficientes por se encontrar então em vigor a norma que proibia a dissolução do casamento católico. II - São devidas custas pelo recorrente que tira proveito do processo por revogação do acórdão da Relação que negou a revisão da sentença de divórcio. | ||