Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082334
Nº Convencional: JSTJ00017159
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199212150823341
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1280/89
Data: 11/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de revisão e confirmação de sentença estrangeira procede se os respectivos requisitos se verificam no momento da propositura da acção, independentemente de, à data da sentença revidenda, tais requisitos não serem suficientes por se encontrar então em vigor a norma que proibia a dissolução do casamento católico.
II - São devidas custas pelo recorrente que tira proveito do processo por revogação do acórdão da Relação que negou a revisão da sentença de divórcio.