Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076919
Nº Convencional: JSTJ00013836
Relator: SOARES TOME
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO FISCAL
FALENCIA
Nº do Documento: SJ198906060769192
Data do Acordão: 06/06/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC / DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n. 177/86, de 2 de Julho, aplica-se a todas as execuções fiscais pendentes contra o falido depois de ter sido decretada a falencia.
II - O artigo 167 na nova redacção que lhe foi dada pelo diploma referido na proposição anterior revoga o n. 2 do artigo 1205 do Codigo de Processo Civil.