Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013836 | ||
| Relator: | SOARES TOME | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO EXECUÇÃO FISCAL FALENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198906060769192 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N388 ANO1989 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC / DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 167 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto- -Lei n. 177/86, de 2 de Julho, aplica-se a todas as execuções fiscais pendentes contra o falido depois de ter sido decretada a falencia. II - O artigo 167 na nova redacção que lhe foi dada pelo diploma referido na proposição anterior revoga o n. 2 do artigo 1205 do Codigo de Processo Civil. | ||