Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042274
Nº Convencional: JSTJ00014198
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
FACTOS ESSENCIAIS
NULIDADE DE SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199202270422743
Data do Acordão: 02/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 316/90
Data: 04/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da sentença ou acordão, por não conter as menções a que alude o artigo 374, n. 2, do Codigo do Processo Penal, cominada pelo seu artigo 379, não constitui uma nulidade insanavel, nem sequer daquelas dependentes de arguição pelos interessados.
II - Não existe tal nulidade, quando a sentença ou acordão se tenha pronunciado expressamente sobre materia de facto essencial para a decisão.