Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028606 | ||
| Relator: | LOPES ROCHA | ||
| Descritores: | INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA PRESSUPOSTOS PESSOA COLECTIVA RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199511080445613 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANADIA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 624/92 | ||
| Data: | 05/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Para efeitos do Decreto-Lei 28/84, a responsabilidade penal não individual, de pessoas colectivas, só existe quando o facto é praticado: a) - por quem actua em termos de exprimir ou vincular a vontade da pessoa colectiva, sociedade ou associação de facto; b) - procurando a satisfação de interesses, embora ilícitos, dessa pessoa colectiva, sociedade ou associação de facto. | ||