Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044561
Nº Convencional: JSTJ00028606
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: INFRACÇÃO ANTIECONÓMICA
PRESSUPOSTOS
PESSOA COLECTIVA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199511080445613
Data do Acordão: 11/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANADIA
Processo no Tribunal Recurso: 624/92
Data: 05/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeitos do Decreto-Lei 28/84, a responsabilidade penal não individual, de pessoas colectivas, só existe quando o facto é praticado: a) - por quem actua em termos de exprimir ou vincular a vontade da pessoa colectiva, sociedade ou associação de facto; b) - procurando a satisfação de interesses, embora ilícitos, dessa pessoa colectiva, sociedade ou associação de facto.