Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078555
Nº Convencional: JSTJ00004018
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
DANOS MORAIS
DANO EMERGENTE
Nº do Documento: SJ199009250785551
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22518/88
Data: 06/15/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os danos emergentes compreendem, nos termos do n. 1 do artigo 564 do Codigo Civil, os prejuizos causados, ou seja, a diminuição do patrimonio ja existente na tutularidade do lesado a data de lesão.
II - A responsabilidade dos danos morais confina-se a responsabilidade extra-contratual, porque apenas estão previstos no artigo 496 do Codigo Civil referente a responsabilidade por factos ilicitos.